quarta-feira, 26 de outubro de 2022

TSE exonera servidor que cuidava da distribuição de propaganda eleitoral para emissoras de rádio

 De acordo com a denúncia feita pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, na noite dessa segunda-feira, são 154 mil propagandas em rádios que deveriam ser executadas, mas que não foram transmitidas.

Após denúncias da campanha de Jair Bolsonaro (PL) contra algumas rádios da região nordeste do Brasil em não veicular suas propagandas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decisiu exonerar, nesta quinta-feira (26), o servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência.

Segundo informações repassadas à Plox, o setor é responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV, e o servidor, cuidava das emissoras de rádio.

Por meio de nota, o TSE informou que a exoneração é parte de alterações que vem ocorrendo após o ministro Alexandre de Moraes ter assumido o cargo. “A gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, diz parte do comunicado.

De acordo com a denúncia feita pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, na noite dessa segunda-feira, são 154 mil propagandas em rádios que deveriam ser executadas, mas que não foram transmitidas. Fábio assegura que isso beneficia o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teria tido as suas propagandas executadas regularmente enquanto a população não teve a oportunidade de ouvir as falas da campanha de Bolsonaro.

Após receber a acusação, Moraes se manifestou alegando que os documentos não foram acompanhados com provas ou documentos sérios. “Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia’. 

Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”, diz o trecho do despacho.

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