Aposentados,
entidades sem fins lucrativos e organizações religiosas, além de pessoas de
baixa renda ou portadores de doença grave, devem ficar atentos ao prazo-limite
A
Prefeitura de Ipatinga informa que termina em 31 de agosto o prazo para o
cadastramento de protocolos dos interessados em solicitar desconto para
aposentado, remissão, imunidade e isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
De
acordo com o Decreto nº 9.921, publicado em 29 de dezembro de 2021 no Diário
Oficial do Município, os requerimentos de desconto de IPTU referentes ao
exercício de 2023 deverão ser protocolados, com agendamento prévio, na Central
de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da Prefeitura, acessando o
link http://agendamento.ipatinga.mg.gov.br.
Outra
opção é enviar a documentação necessária pelo e-mail
processoadm.ipatinga@gmail.com, ou através do totem instalado no hall de
entrada da prefeitura, de 12h às 17h30, dentro do mesmo prazo. Agendas são
liberadas diariamente a partir do meio-dia.
A
documentação necessária para o requerimento está disponível por meio do
WhatsApp (31) 3829-8000, na opção *2 - “IPTU”. Solicitações de serviços e
demais protocolos também podem ser encaminhados pelo e-mail processoadm.ipatinga@gmail.com.
Para
atendimento de DÍVIDA ATIVA, entrar em contato com o setor competente por meio
do WhatsApp (31) 3829-8000, na opção *3 -“Débitos de anos anteriores”. É o
canal para informações e emissão de documentos ou guias de débitos inscritos em
Dívida Ativa.
Descontos concedidos
Os
descontos serão concedidos aos aposentados para o exercício de 2023. A imunidade ou isenção também é
referente ao ano de 2023, para entidades sem fins lucrativos e organizações
religiosas, pessoas de baixa renda ou portadores de doença grave. A remissão de
débitos inscritos em Dívida Ativa é referente a 2021 e anos anteriores.
Os
contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte, proprietários
ou titulares de domínio útil de apenas um imóvel edificado, com várias unidades
autônomas, terão direito a desconto de 50% do IPTU somente na unidade autônoma
em que residirem.
É
importante ressaltar que, quanto ao imóvel utilizado como residência pelo
contribuinte aposentado ou gozando do benefício de pensão por morte, o desconto
de 50% só é aplicado caso não possua débitos inscritos em Dívida Ativa. Outro
detalhe é que o benefício é previsto a apenas um imóvel no mesmo exercício
financeiro - reforça a Secretaria de Fazenda de Ipatinga.
Serviço
Cadastramento Desconto IPTU Ipatinga
Prazo: até 31 de agosto
Público-alvo: aposentados,
entidades sem fins lucrativos, organizações religiosas, pessoas de baixa renda
ou portadores de doença grave.