SEDE DA GLOBO EM SÃO PAULO, AO LADO DA PONTE ESTAIADA |
Se existe um assunto que permeia atualmente as conversas relacionadas à TV Globo, esse é, sem dúvida, a concessão da emissora. Desde que ingressou no Executivo nacional, o presidente Jair Bolsonaro prometeu, em diversas ocasiões, ser criterioso no processo que analisará a próxima renovação da autorização, que vence em 5 de outubro de 2022.
Esse processo, porém, inclui uma série de questões que vão
além da vontade do presidente da República. Elas envolvem o Congresso Nacional,
pontos burocráticos e técnicos que podem levar até anos para serem finalizados.
Por isso, o Pleno.News traz para você um guia para explicar como esse processo
todo funciona. Acompanhe.
CONGRESSO É QUEM DECIDE PROCESSOS DE RADIODIFUSÃO
Apesar de controlados por empresas privadas, os serviços de
rádio e televisão são espécies de serviços públicos, e, por causa disso, são
submetidos a controles e condições especiais de prestação. Para os serviços de
radiodifusão, por exemplo, existem regras constitucionais específicas. Uma
delas é a apreciação dos atos de outorga e de renovação de outorga pelo Poder
Legislativo.
A Constituição estabelece que é do Congresso a
responsabilidade de apreciar, em um prazo legal de 45 dias para a Câmara e de
45 dias para o Senado, os processos de radiodifusão, assim como as concessões,
que só têm efeito legal se aprovadas pelos congressistas. Esse prazo, porém,
acaba sendo flexibilizado, já que os serviços podem continuar sendo realizados
em caráter provisório. As concessões de emissoras de TV são válidas por 15 anos
e das emissoras de rádio, por 10 anos.
EXECUTIVO É RESPONSÁVEL POR VERIFICAR CRITÉRIOS
A Constituição também estabelece qual é o papel do Poder
Executivo na concessão das outorgas e renovações de concessão. O governo é o
responsável por, na prática, implementar todas as etapas do procedimento licitatório,
incluindo a verificação da regularidade fiscal e qualificação jurídica e
econômico-financeira das concorrentes.
A questão da regularidade fiscal é, inclusive, um ponto
crítico e citado frequentemente quando o assunto é a concessão da TV Globo. Nos
últimos anos, por exemplo, diversos artistas da emissora têm sofrido punições
pela prática de pejotização, no que a Receita Federal já chegou a classificar
como “associação criminosa” entre os profissionais e a Globo com objetivo de
fraudar o Fisco.
Também cabe ao Poder Executivo verificar se, no período de
vigência da outorga, a emissora cumpriu todas as determinações previstas na
Constituição e na regulamentação legal e infralegal, como as restrições à
veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas e tabaco, cumprimento da
classificação indicativa, preferência a finalidades educativas, artísticas,
culturais e informativas etc.
DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS PODE RESULTAR EM FIM DE
CONCESSÃO
O artigo 110 do Decreto nº 52.795, de 1963, destaca que o
direito à renovação da outorga pela emissora decorre do cumprimento “das
exigências legais e das finalidades educativas, culturais e morais a que se
obrigou, condicionado à manutenção da possibilidade técnica e do interesse
público”.
No mesmo regramento, o artigo 112 estabelece que a emissora
deve encaminhar ao Poder Executivo requerimento solicitando a renovação da
concessão ou permissão nos doze meses anteriores ao término do prazo da
outorga. De acordo com o Congresso, em caso de descumprimento desses dispositivos,
não há que se falar em renovação, mas em encerramento da concessão ou
permissão.
Nessa hipótese, o artigo 113-A do decreto determina que seja
declarada a “perempção” da concessão ou permissão. O mesmo artigo atribui ao
Ministério das Comunicações a responsabilidade pela adoção das providências
necessárias para a interrupção imediata da execução do serviço, sem prejuízo da
manifestação do Congresso Nacional.
É importante lembrar, porém, que de acordo com a
Constituição, o cancelamento de uma concessão ou permissão, antes de vencido o
prazo, só pode ser feito mediante decisão judicial.
COMO É A TRAMITAÇÃO DE UMA CONCESSÃO NO CONGRESSO
Os processos de radiodifusão tramitam de forma sequencial no
Congresso Nacional, começando pela Câmara e terminando no Senado. Depois de
tramitar pelo Poder Executivo no Ministério das Comunicações (MCOM) e na Casa
Civil, o processo é remetido à Câmara via Mensagem Presidencial.
Na Câmara, o processo é numerado como TVR, termo técnico
empregado na Casa para designar as proposições legislativas originadas dos atos
de outorga e renovação de outorga que são encaminhados pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional, antes de sua transformação em Projeto de Decreto
Legislativo (PDC).
A TVR então é remetida para a Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicações e Informática (CCTCI), que avalia o mérito da
proposição, dando origem ao respectivo PDC. O projeto segue então para a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), onde são avaliados
aspectos relacionados à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa da medida.
Caso a proposição seja aprovada em ambas as comissões (na
CCTCI, como TVR, e na CCJC, como PDC), o PDC é considerado aprovado pela
Câmara. Porém, ainda há situações em que o PDC é remetido ao Plenário da Casa,
como no caso em que o processo trate de outorga ou de renovação de outorga, e
haja interposição de recurso assinado por um décimo dos parlamentares da Casa.
Além disso, o projeto também vai para o Plenário sempre que
o processo tratar de não renovação da outorga, ou quando tratar de renovação de
outorga, mas a CCTCI ou a CCJC (ou ambas as Comissões) concluírem pela não
renovação. Caso a medida seja reprovada nas comissões, ela só será validada se
for aprovada pela maioria dos parlamentares, em um quórum mínimo de dois
quintos da Câmara.
No Senado Federal, o PDC aprovado pela Câmara é apreciado
pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática em
caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir a Plenário. Em caso de
aprovação, é gerado, então, o Decreto Legislativo dispondo sobre o ato de
outorga ou renovação, o qual é finalmente encaminhado à Casa Civil.
PRAZO PARA A CONCESSÃO PODE LEVAR ANOS
Apesar de a Constituição determinar que os atos de outorga e
renovação de outorga sejam apreciados pela Câmara dos Deputados em 45 dias
(excetuando recessos), na prática, o tempo médio de tramitação é superior a
esse prazo e pode levar muitos anos para ser finalizado.
O que motiva a demora do processo é, sobretudo, a
necessidade do cumprimento de rígidos trâmites administrativos e regimentais
internos, que envolvem, inclusive, a manifestação de duas comissões temáticas
distintas. Embora o tempo médio de tramitação na Câmara exceda em muito o
limite, os prazos praticados pelo Poder Executivo também são dilatados.
Dados levantados pela Subcomissão Especial de Radiodifusão
da Câmara indicam que o tempo médio de tramitação no Poder Executivo dos
processos de renovação de outorga de emissoras FM em 2006 era de quase sete
anos, enquanto na Câmara esse prazo era de 227 dias.
fonte: https://pleno.news/