Foto: Dirceu Aurélio / Imprensa MG |
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) publicou o Calendário Escolar de 2023 da rede pública estadual de ensino. O documento traz a programação das principais atividades pedagógicas a serem realizadas pelas unidades de ensino da rede, como dias letivos, organização dos bimestres, períodos de conselho de classe, reunião de pais, datas comemorativas, férias escolares, entre outros. O início do ano letivo está previsto para o dia 6/2/2023, que é a data em que serão iniciadas as aulas em todas as 3.461 escolas da rede estadual de ensino.
O término do ano letivo de 2023 está
previsto para ocorrer em 20/12. O recesso escolar de julho acontece de 17 a 31
daquele mês; e o recesso conhecido como a semana do professor, de 9 a 13/10. O
Calendário Escolar também dispõe sobre datas comemorativas que as unidades de
ensino irão realizar ações pedagógicas no decorrer do ano, como por exemplo, a
Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, entre os dias 6 e
10/3.
O subsecretário de Articulação
Educacional da SEE/MG, Gustavo Pedroso, reforça a importância da construção
colaborativa do calendário com representantes dos municípios. “A parceria com a
União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime) tem
objetivo de propor aos municípios que façam adesão ao Calendário Escolar ou
construam os seus de maneira compatível com o da rede estadual, viabilizando a
organização do transporte escolar e coincidindo o período do recesso dos
professores que atuam em ambas as redes”, destacou.
De acordo com a Resolução SEE n° 4797,
que estabelece os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e
pedagógicas do Calendário Escolar de 2023, as unidades de ensino deverão
construir o quadro do calendário com a correspondência igualitária do
quantitativo de dias letivos nos dias da semana, de segunda-feira a
sexta-feira, distribuídos em 40 semanas letivas para organização anual e das 20
semanas letivas para a organização semestral, garantindo o cumprimento da carga
horária prevista para cada componente curricular.
Importante destacar também que cabe ao
diretor escolar cumprir e fazer cumprir o Calendário e as disposições da
Resolução SEE n° 4797 e, ao Inspetor Escolar, supervisionar o cumprimento, pela
escola, das atividades nele previstas.
Escolas tradicionais
Outra informação relevante em relação
à organização e cumprimento das regras do Calendário Escolar de 2023 é que as
escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de
calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades
locais, devendo submetê-lo à aprovação do Colegiado Escolar e à homologação
pelo Serviço de Inspeção Escolar.