Presidenta da Comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT). |
A audiência pública foi solicitada pela presidenta da Comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT). A Emenda altera requisitos de distribuição do ICMS educacional e permite destinação de até 10% a mais no Fundeb, dependendo do índice educacional de cada município. Mas os estados precisam de legislação própria para definir os critérios.
Deputada estadual Beatriz Cerqueira e deputado federal Rogério Correia representam contra reitor da UFVJM por sua atuação nos atos contra o Estado Democrático de Direito
A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT/MG), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, e o deputado federal Rogério Correia (PT/MG) protocolaram denúncia na Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal de Minas Gerais contra o Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Janir Alves Soares.
Os parlamentares solicitam a apuração da conduta do reitor que, conforme amplamente noticiado, solicitou formalmente ao Comandante do 3° Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais apoio para o bloqueio da BR 367, na cidade de Diamantina.
Tal atitude, destaca o documento, fomenta os atos antidemocráticos que questionam o resultado das urnas para os cargos de vice-presidente e de presidente da República e atentam contra o Estado Democrático de Direito, além de contrariar a determinação do Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 519) para a imediata desobstrução das rodovias do estado.
O Estatuto da UFVJM proíbe que a Universidade tome “posição sobre questões político-partidárias ou religiosas, bem como adotar medidas discriminatórias ou baseadas em preconceitos de qualquer natureza”, conforme consta no §único do art. 3º. O estatuto estabelece no Art. 24. que ao Reitor compete compete: I- cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Geral da UFVJM.
Além disso, o reitor, na condição de representante máximo de uma universidade democrática, deve respeitar e zelar a Constituição Federal, as leis e as suas instituições democráticas, principalmente no que diz respeito à soberania popular”.
O documento segue com a argumentação de que “dentre os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição, ainda é importante ressaltar que o inciso XLIV estabelece que ‘a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático’, constitui crime inafiançável e imprescritível. A Constituição Federal é a carta máxima democrática e cidadã do nosso País, portanto, todos, indistintamente da posição que ocupa na sociedade, devem zelar e respeitar os direitos e garantias fundamentais nela prevista”.
Beatriz Cerqueira e Rogério Correia argumentam que “a conduta denunciada é criminosa e atenta contra o Estado de Direito e as suas Instituições Democráticas, merecendo, a devida apuração e instauração de inquérito administrativo por parte deste Ministério Público Federal, de modo que, possa ser fielmente cumprida a decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 519, bem como, que seja respeitada a Constituição Federal e o processo eleitoral, no que tange à sua legitimidade e eficácia como forma de expressão da vontade popular no pleito eleitoral de 2022”.